A nota da OAB é digna de aplausos, mas vale uma correção: a alíquota efetiva considerando a integração PJ-PF não será de 49% como disse a OAB. Ela será, em 2022, de 45,2% (31,5% + 20%) e, a partir de 2023, de 43,2% (29% + 20%) – assumindo, para os fins desta comparação, que as empresas distribuirão 100% dos lucros.
O montante passível de distribuição via dividendos já é líquido dos tributos incidentes sobre o lucro da PJ e, aparentemente, isto não foi considerado no cálculo feito pela OAB.
veja mais em: https://www.oab.org.br/noticia/58961/nota-sobre-tributacao-de-dividendos-e-lucro
A nota da OAB é digna de aplausos, mas vale uma correção: a alíquota efetiva considerando a integração PJ-PF não